Art. 16
- O disposto no art. 17 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no art. 132 da Lei 14.436, de 9/08/2022, não se aplica às medidas necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar, inclusive quanto às transferências diretas. [[Lei Complementar 101/2000, art. 17. Lei 14.436/2022, art. 132.]]
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