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Lei Complementar 199, de 01/08/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O disposto nesta Lei Complementar não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e das legislações correlatas.

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