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Lei Complementar 199, de 01/08/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Observado o § 5º do art. 1º, o disposto nesta Lei Complementar aplica-se a todos os tributos, mesmo os que venham a ser instituídos após sua publicação. [[Lei Complementar 199/2023, art. 1º.]]

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