Art. 6º
- O disposto nesta Lei Complementar não se aplica, em nenhuma hipótese, aos saldos financeiros oriundos de créditos extraordinários abertos pela União nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, inclusive aqueles submetidos ao regime da Emenda Constitucional 106, de 7/05/2020. [[CF/88, art. 167.]]
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