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Lei Complementar 197, de 06/12/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Após o prazo final estabelecido no art. 5º da Lei Complementar 172, de 15/04/2020, os saldos remanescentes em contas criadas antes de 01/01/2018 deverão ser devolvidos à União. [[Lei Complementar 172/2020, art. 5º.]]

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