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Lei Complementar 187, de 16/12/2021, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Damares Regina Alves - Bruno Bianco Leal

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