Carregando…

Lei Complementar 186, de 27/10/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O convênio de que trata o art. 1º da Lei Complementar 160, de 7/08/2017, deverá ser adequado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei Complementar, e nos termos da Lei Complementar 24, de 7/01/1975, às alterações introduzidas por esta Lei Complementar e pela Lei Complementar 170, de 19/12/2019, sob pena de essas alterações serem automaticamente incorporadas ao referido convênio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?