Art. 1º
- O art. 5º da Lei Complementar 172, de 15/04/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei Complementar 172/2020, art. 5º - A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2021. ] (NR)
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