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Lei Complementar 180, de 14/04/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro - Damares Regina Alves

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