Art. 1º
- O art. 8º da Lei Complementar 173, de 27/05/2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
[Lei Complementar 173/2020, art. 8º - [...]
[...]
§ 7º - O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos na Lei 13.634, de 20/03/2018, na Lei 13.635, de 20/03/2018, na Lei 13.637, de 20/03/2018, na Lei 13.651, de 11/04/2018, e na Lei 13.856, de 8/07/2019, e ao quadro permanente de que trata a Lei 12.550, de 15/12/2011. ] (NR)
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