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Lei Complementar 178, de 13/01/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal poderá estabelecer metas e compromissos adicionais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao de Reestruturação e Ajuste Fiscal, nos termos da Lei 9.496, de 11/09/1997.

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