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Lei Complementar 175, de 23/09/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- É vedada a atribuição, a terceira pessoa, de responsabilidade pelo crédito tributário relativa aos serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar, permanecendo a responsabilidade exclusiva do contribuinte. [[Lei Complementar 175/2020, art. 1º.]]

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