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Lei Complementar 174, de 05/08/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes

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