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Lei Complementar 173, de 27/05/2020, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31/12/2020.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.

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