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Lei Complementar 173, de 27/05/2020, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco - José Levi Mello do Amaral Júnior

ANEXO I
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