Art. 11
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco - José Levi Mello do Amaral Júnior
ANEXO I
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