Art. 5º
- A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023.
Lei Compelentar 197, de 06/12/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (da Lei Complementar 181, de 06/05/2021, art. 1º): [Art. 5º - A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2021.]
Redação anterior (original): [Art. 5º - A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei aplicam-se tão somente durante a vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.]
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