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Lei Complementar 172, de 15/04/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Estados, Distrito Federal e Municípios que realizarem a transposição ou a transferência de que trata o art. 1º desta Lei Complementar deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão. [[Lei Complementar 171/2020, art. 1º.]]

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