Carregando…

Lei Complementar 171, de 27/12/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei Complementar 87/1996, art. 33 - [...]
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 01/01/2033;
II - [...]
[...]
d) a partir de 01/01/2033, nas demais hipóteses;
[...]
IV - [...]
[...]
c) a partir de 01/01/2033, nas demais hipóteses.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?