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Lei Complementar 164, de 18/12/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.

Brasília, 18/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Torquato Jardim

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