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Lei Complementar 161, de 04/01/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Torquato Jardim - Ilan Goldfajn

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