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Lei Complementar 160, de 07/08/2017, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Para fins de aprovação e de ratificação do convênio previsto no art. 1º desta Lei Complementar, aplicam-se os demais preceitos contidos na Lei Complementar 24, de 7/01/1975, que não sejam contrários aos dispositivos desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 160/2017, art. 1º.]]

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Lei Complementar 24, de 07/01/1975 (Tributário. ICM. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias)