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Lei Complementar 160, de 07/08/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São afastadas as restrições decorrentes da aplicação do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, que possam comprometer a implementação das disposições desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 101/2000, art. 14.]]

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