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Lei Complementar 160, de 07/08/2017, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Henrique Meirelles - Grace Maria Fernandes Mendonça

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