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Lei Complementar 159, de 19/05/2017, art. 17

Artigo17

Art. 17-C

- Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se regulamento o ato do Presidente da República editado no uso da competência prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal.] [[CF/88, art. 84.]]

Lei Complementar 178/2021, art. 13 (acrescenta o artigo).
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