Art. 4º-D
- Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se regulamento o ato do Presidente da República editado no uso da competência prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal. [[CF/88, art. 84.]]
Lei Complementar 178/2021, art. 10 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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