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Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 29

Artigo29

Capítulo V - DISPOSIçãO FINAL (Ir para)
Art. 29

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira

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