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Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês subsequente de cada semestre, relatório do cumprimento dos compromissos e metas relativos aos contratos de que trata o art. 1º pelos Estados e pelo Distrito Federal, evidenciando, no caso de descumprimento, as providências tomadas. [[Lei Complementar 156/2016, art. 1º]]

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