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Lei Complementar 153, de 09/12/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Aloizio Mercadante

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