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Lei Complementar 151, de 05/08/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (VETADO).

§ 1º - Para identificação dos depósitos, cabe ao ente federado manter atualizada na instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua administração pública direta e indireta.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

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