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Lei Complementar 149, de 12/01/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Jaques Wagner - Mauro Luiz Iecker Vieira

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