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Lei Complementar 145, de 15/05/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

Miguel Rossetto - Gilberto Carvalho

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