Art. 7º
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no primeiro mês que se iniciar após 60 (sessenta) dias dessa data.
Efeitos a partir de 01/10/2013.
Brasília, 17/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho - Luís Inácio Lucena Adams
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