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Lei Complementar 141, de 13/01/2012, art. 34

Artigo34

Seção III - DA PRESTAçãO DE CONTAS(Ir para)
Art. 34

- A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio de que trata o art. 56 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 56 (Responsabilidade fiscal)
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