- A Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 38-A e 79-E:
Lei Complementar 139/2011, art. 7º (Art. 3º. Efeitos a partir de 01/01/2012)Lei Complementar 123/2006, art. 38-A (SuperSimples)
STJ Fraude em licitação. Documento público. Hermenêutica. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Fraude em licitação. Declaração falsa quanto à condição de ME/EPP, para participar de certame licitatório. Posterior elevação dos limites máximos de receita bruta para enquadramento como ME/EPP (Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte) pela Lei complementar 139/2011. Aplicação retroativa, para tornar verdadeiras as declarações. Descabimento. Agravo conhecido e recurso especial provido, a fim de afastar a absolvição sumária. Lei Complementar 123/2006, art. 3º. Lei complementar 139/2011, art. 2º. Lei complementar 139/2011, art. 3º. Lei complementar 139/2011, art. 7º. Mais detalhes
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