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Lei Complementar 137, de 26/08/2010, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Aplicam-se aos membros do Conselho Diretor do Fundo e aos gestores da instituição administradora do Fundo os deveres e responsabilidades de que tratam os arts. 153 a 159 da Lei 6.404, de 15/12/1976.

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