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Lei Complementar 137, de 26/08/2010, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Wagner Gonçalves Rossi - Paulo Bernardo Silva

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