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Lei Complementar 135, de 04/06/2010, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 04/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Luis Inácio Lucena Adams

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