Art. 3º
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.
Efeitos a partir de 01/01/2010.
Brasília, 28/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - João Luiz Silva Ferreira
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