Art. 1º
- A Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 18 - (...).
(...).
§ 5º-B - (...).
(...).
XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
(...).] (NR)
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