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Lei Complementar 132, de 08/10/2009, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Seção I do Capítulo II do Título II da Lei Complementar 80, de 12/01/1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-A:

[Art. 26-A - Aos aprovados no concurso deverá ser ministrado curso oficial de preparação à Carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública.]
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