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Lei Complementar 132, de 08/10/2009, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

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