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Lei Complementar 132, de 08/10/2009, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O art. 3º da Lei 1.060, de 5/02/1950, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

[Art. 3º - (...)
(...)
VII - dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
(...)] (NR)
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