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Lei Complementar 131, de 27/05/2009, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho

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