Art. 2º-B
- É facultada a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos por um conjunto de cooperativas de crédito integrantes de um mesmo sistema cooperativo.
Lei Complementar 196, de 24/08/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - O CMN disporá sobre as condições a serem observadas na contratação das operações previstas no caput deste artigo.
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