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Lei Complementar 130, de 17/04/2009, art. 17

Artigo17

Art. 17-E

- A contratação, pelas cooperativas de crédito, de serviços de bancos cooperativos não forma vínculo de emprego de seus empregados com os referidos bancos nem lhes altera a condição profissional.

Lei Complementar 196, de 24/08/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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