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Lei Complementar 130, de 17/04/2009, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As cooperativas centrais de crédito e suas confederações podem adotar, quanto ao poder de voto das filiadas, critério de proporcionalidade em relação ao número de associados indiretamente representados na assembléia geral, conforme regras estabelecidas no estatuto.

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