Art. 10º
- A restituição de quotas de capital depende, inclusive, da observância dos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, e a devolução parcial é condicionada ainda à autorização específica do conselho de administração ou, na sua ausência, da diretoria executiva.
Lei Complementar 196, de 24/08/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).§ 1º - São impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativa de crédito.
§ 2º - Enquanto a restituição permanecer não exigível por inobservância dos limites referidos no caput deste artigo, as quotas de capital permanecerão registradas em contas de patrimônio líquido da cooperativa.
Redação anterior (original): [Art. 10 - A restituição de quotas de capital depende, inclusive, da observância dos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, sendo a devolução parcial condicionada, ainda, à autorização específica do conselho de administração ou, na sua ausência, da diretoria.]
Decisões Relacionadas
Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de penhora das quotas-partes de capital do executado junto a cooperativa. Insurgência do exequente. 1. Impenhorabilidade das quotas de cooperativa de crédito. Não configuração. Acolhida a insurgência, pois se trata de cooperativa agroindustrial singular, regida pela Lei 5.764/1971, não alcançada pela restrição do Lei Complementar 130/2009, art. 10, § 1º. 2. Preclusão consumativa. Acolhida, pois a penhorabilidade já fora reconhecida em agravo anterior, sem alteração fática superveniente. Recurso provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU A INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DA INTEGRALIDADE DOS VALORES CONSTRITOS NA ORIGEM. ALEGAÇÃO, NESTE MOMENTO, DE OMISSÃO QUANTO À NATUREZA DOS VALORES. ACOLHIMENTO. PRONUNCIAMENTO QUE INTERPRETOU QUE OS VALORES BLOQUEADOS SERIAM PROVENIENTES DE QUOTAS-PARTES DA DEVEDORA JUNTO À COOPERATIVA DE CRÉDITO, E, PORTANTO, IMPENHORÁVEIS. CONTUDO, MONTANTE QUE, NO MOMENTO DA CONSTRIÇÃO, JÁ HAVIA DEIXADO O PATRIMÔNIO DA COOPERATIVA E SIDO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO PESSOAL DA DEVEDORA, AFASTANDO A PROTEÇÃO LEGAL. OMISSÃO VERIFICADA E CORRIGIDA. ANÁLISE DA NATUREZA DOS VALORES. CARÁTER DE POUPANÇA NÃO VERIFICADO. MERO FATO DE SE TRATAR DE CONTA NA MODALIDADE «RENDE-FÁCIL» QUE, POR SI SÓ, NÃO DENOTA O CARÁTER DE POUPANÇA. NO CASO, QUANTIA PENHORÁVEL. VÍCIO RECONHECIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Recurso especial. Processual civil. Bancário. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Cooperativa de crédito. Penhora de quotas. Cooperado executado. Titularidade. Impenhorabilidade. Finalidade protetiva. Patrimônio de referência. Solidez prudencial. Preservação. Exequente. Própria cooperativa. Distinção necessária. Penhora das quotas. Possibilidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. QUOTAS-PARTES DE CAPITAL DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. IMPENHORABILIDADE LEGAL. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE. BEM NÃO SUJEITO À EXECUÇÃO. MEDIDA INÓCUA. MEIO EXECUTIVO ATÍPICO QUE NÃO ALCANÇA OBJETO SUBTRAÍDO À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Penhora de quotas de cooperativa de crédito. Impenhorabilidade. Alteração legislativa. Lei Complementar 196/2022. Função prudencial do capital social. Banco central do brasil. Entendimento jurisprudencial. Adequação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE QUOTAS-PARTES DE CAPITAL DE COOPERATIVA DE CRÉDITO.
Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Tutela de urgência deferida na origem. Suspensão de penhora incidente sobre quotas-partes de capital de cooperativa de crédito. Insurgência da parte embargada. Mérito. Pretensão de manutenção da constrição com fundamento nos arts. 789 e 835, IX, do XPX. Impossibilidade. Superveniência da Lei Complementar 196/2022, que incluiu o §1º ao Lei Complementar 130/2009, art. 10. Impenhorabilidade legal expressa das quotas do capital de cooperativa de crédito. Norma especial, posterior e de ordem pública. Prevalência sobre as regras gerais de responsabilidade patrimonial e de penhora de quotas sociais. Probabilidade do direito do embargante e perigo de dano evidenciados. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE QUOTAS SOCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE QUOTAS-PARTES DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. SUSPENSÃO PREMATURA DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL.
Recurso Exclusivo
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