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Lei Complementar 129, de 08/01/2009, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA MISSãO INSTITUCIONAL (Ir para)
Art. 1º

- É instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único - A Sudeco manterá representantes regionais à medida que for exigido pelo desenvolvimento de suas atividades, que serão executadas em articulação com os governos estaduais.

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