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Lei Complementar 127, de 14/08/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2007, ressalvado o seu art. 2º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Brasília, 14/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega

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