Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 126, de 15/01/2007

Art. 23º


Art. 23

- Fica a União autorizada a oferecer aos acionistas preferenciais do IRB-Brasil Resseguros S.A., mediante competente deliberação societária, a opção de retirada do capital que mantêm investido na sociedade, com a finalidade exclusiva de destinar tais recursos integralmente à subscrição de ações de empresa de resseguro sediada no País.

Parágrafo único - (VETADO)

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.