Lei Complementar 126, de 15/01/2007
Art. 23º
Art. 23
- Fica a União autorizada a oferecer aos acionistas preferenciais do IRB-Brasil Resseguros S.A., mediante competente deliberação societária, a opção de retirada do capital que mantêm investido na sociedade, com a finalidade exclusiva de destinar tais recursos integralmente à subscrição de ações de empresa de resseguro sediada no País.
Parágrafo único - (VETADO)
Recurso Exclusivo
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